quinta-feira, 20 de setembro de 2012

CANDIDATO A PREFEITO E VEREADOR SÃO CONDENADOS POR PROPAGANDA IRREGULAR

A Justiça Eleitoral de São Luis Gonzaga através de seu Juiz Eleitoral, João Paulo Mello, condenou em dois processos o candidato à reeleição, Dr. Emanoel Carvalho, a multas que chegam a 4.000,00 por propaganda irregular.

Em um dos processos, o vereador Silvan Conrado também foi condenado a pagar multa de 2.000,00 por também infringir as normas relativas à propaganda eleitoral. Os processos foram apresentados pelo Ministério Público, através do promotor Lindemberg Nascimento Malagueta Vieira ( Veja em MPE representa 04 candidatos).

 No processo no qual figuram Dr. Emanoel e Silvan Conrado, ambos são acusados pelo Ministério Público de promover suas candidaturas através de inscrição a tinta em bem de uso comum e além das dimensões permitidas (4 m²). (Veja em Matéria de blog motiva eleitor a denunciar candidatos). De acordo com o Juiz Eleitoral: "Logo entendo que os candidatos se beneficiaram de propaganda com o expressivo impacto visual situada em local com fluxo constante de pessoas - consumidores do estabelecimento comercial" e por fim o juiz julga procedente a representação do Ministério Público e condena os dois candidatos a pagarem, cada um, multa de 2.000,00.

Imagens: Blog do Rebelde Solitario
Há ainda um outro processo no qual figura apenas Dr Emanoel Carvalho. Nesse, o Ministério acusa o candidato a reeleição de afixar placas de propaganda às margens da rodovia MA-247 e pede a aplicação de multa e a regularização da propaganda. Em sua decisão o juiz afirma que as placas de propaganda estão afixadas e cravadas o solo, o que seria proibido pela lei eleitoral. Por fim, determina a retirada de todas as placas de propaganda da rodovia MA-247 em 24 horas, além de condenar o candidato à reeleição ao pagamente de  multa de 2.000,00.

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